domingo, 20 de maio de 2012

Estávamos lá!


Caros leitores, preparem-se!
Como havia noticiado dias atrás, nesta sexta-feira, 18 de maio, o desembargador e querido professor Cláudio Brandão trouxe o Juiz Alexandre Azevedo, do CSJT, para apresentar aos advogados o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
A partir desta segunda-feira, 21, a Vara do Trabalho de Santo Amaro já estará sob a égide do novo sistema , assim como a Subseção II de Dissídios Individuais (Sedi II), e acredito que muito em breve será implantado em todo o Tribunal.
Estávamos lá!!
Fonte: www.trt5.jus.br
Para ter acesso ao sistema, será necessário possuir um certificado digital, assim como para o e-doc (em verdade, é o mesmo certificado).
O Tribunal também informa que o site do PJ-e já está disponível para acesso:  http://www.csjt.jus.br/pje-jt, onde é possível baixar o manual do advogado para utilização do sistema.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Projudi fora do ar nos dias 19 e 20 de maio


Caros leitores,
Nos dias 19/05/2012 e 20/05/2012 o sistema Projudi não poderá ser acessado em razão da mudança de numeração dos processos. A partir de agora os processos em curso no sistema atenderão à formatação de numeração única de processos, conforme Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assim, a numeração seguirá a estrutura NNNNNNN-DD.AA.J.TR.OOOO, já utilizada na Justiça Estadual e Trabalhista. De qualquer sorte, ainda será possível a pesquisa no sistema através da numeração antiga.
Fonte: www,bing.com.br
Informações obtidas junto ao suporte do Projudi.

sábado, 12 de maio de 2012


Prezados leitores, atenção às oportunidades de emprego:

1) Vaga para Advogado Sênior exige formação superior completa em Direito, com registro na OAB, sendo diferencial uma Especialização.
Experiência Profissional: Vivência de 5 a 7 anos em Direito Cível Contratual, Tributário, Consultivo e Contencioso. Cinco anos em Direito Imobiliário e Ambiental, especialmente registro imobiliário, ações possessórias, inquéritos civis e criminais.
Conhecimentos Específicos: Vivência consolidada em, ao menos, duas das quatro áreas de atuação: direito trabalhista, ambiental, imobiliário e contratual. Sólidos conhecimentos em direito tributário e societário. Desejável vivência como auditor interno ou certificações ISO 14000, ISO 9000, CERFLOR e FSC. Desejável inglês fluente. Conhecimentos do Pacote Office: Word, Excel, PowerPoint e Outlook.
Interessados devem enviar currículo para: curriculum.mprh@hotmail.com

Fonte da imagem: www.bing.com
2) Vaga para Advogado recém-formado exige disponibilidade para eventuais viagens, perfil de liderança, responsabilidade e interesse e dedicação exclusiva.
Salário: R$ 1.200,00 na CTPS + participação em honorários advocatícios.
Horário: Jornada em horário comercial.
Interessados devem enviar currículo para romulosalomao@nofisa.adv.br ou romsal@terra.com.br

3) Vaga para Advogado Pleno em escritório de advocacia no Núcleo Tributário exige formação superior completa em Direito, Pós-graduação em Direito Tributário com experiência mínima de 2 anos na área.
Remuneração: R$ 3.000,00 mensal + participação nos resultados de 2 salários + remuneração de client-fee.
Interessados devem enviar currículo para marcioteixeira@pfctadvogados.com.br

Boa sorte!!!

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Agenda Trabalhista


Atenção colegas,
Agenda da labuta trabalhista para os próximos dias:

No dia 11/05, sexta-feira, a presidente do TRT5, desembargadora Vânia Chaves e o presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), Carlos Alberto Vieira Lima, se reunirão com cerca de 200 empresários às 9h30 no auditório da Fieb - Federação das Indústrias do Estado da Bahia, para o lançamento, na Bahia, do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho: Trabalho Seguro.

No dia 15/05, terça-feira, às 11h30, será inaugurado um espaço para certificação digital para uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no fórum do Comércio. O local destinado pelo TRT5 para a certificação digital fica no térreo, em frente ao Serviço de Distribuição, e os certificados serão emitidos pela empresa contratada pela OAB-Bahia, com apoio da Abat (Associação Baiana de Advogados Trabalhista).
Por sinal, você já é associado da Abat? Associe-se e participe!

Nos dias 17/05 e 18/05 será dado início ao cronograma de apresentação e treinamento para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), que inclui eventos para magistrados, advogados, procuradores e servidores do Tribunal.
Vale destacar que, para os advogados, por enquanto somente haverá uma apresentação do PJE no Pleno do TRT5, no dia 18/05, das 10 às 12 horas. 
Acredito que os cursos serão providenciados posteriormente.

No dia 21/05 a Justiça do Trabalho vai implantar o PJe na Vara do Trabalho de Santo Amaro e na segunda instância, na Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi2), apenas para Mandados de Segurança.

No dia 24/05, das 14 às 18 horas o Ilustríssimo Professor  (tudo maiúsculo hein!) Fredie Didier Jr. ministrará palestra abordando o novo Código de Processo Civil na videoconferência “O Novo CPC”.
O evento é promovido pela Escola Judicial do TRT5 e poderá ser acompanhado presencialmente no Instituto Anísio Teixeira (IAT), na Avenida Paralela, em Salvador, ou por circuito de videoconferência em auditórios distribuídos em 30 municípios no interior (a lista pode ser conferida na página da Escola Judicial). 
As inscrições são gratuitas e devem ser requeridas pelo e-mail : inscricao-ead@trt5.jus.bronde o participante deve informar nome completo e a cidade de onde deseja acompanhar o evento.
Caso não tenha participado ainda de outras videoconferências, precisa registrar, também, o seu cargo e o seu número de telefone.
Acrescento que os eventos promovidos pela Escola Judicial do TRT5 se caracterizam pela excelência, assim como as palestras do Professor Fredie Didier.


Agenda movimentada, hein?!

Fonte: www.trt5.jus.br

terça-feira, 8 de maio de 2012

Referência a ação judicial na carteira de trabalho gera dano moral


Por incrível que pareça, isso não é caso raro na Justiça do Trabalho. Já vi acontecer em audiência e sempre oriento à meus clientes ou ex-adversos para evitar tal procedimento.
Segundo notícia, o TRT da 3ª Região condenou uma faculdade a pagar indenização de R$4.000,00 por danos morais a um empregado por ter anotado em sua CTPS que ele estava sendo reintegrado ao trabalho por força de um acordo judicial.
O entendimento da Juíza de primeiro grau que proferiu a Sentença foi de que “a anotação com referência à ação judicial é desabonadora e contrária à lei, gerando evidente dano moral”, e que “tanto o artigo, 29, parágrafo 4º, da CLT, como a Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, vedam anotações desabonadoras e que possam causar dano à imagem do empregado”.
Ainda de acordo com a nota, a Magistrada entendeu que a menção à reclamação trabalhista era desnecessária e deixou evidente a pretensão do empregador de desabonar a conduta do reclamante e prejudicá-lo em sua busca por nova colocação no mercado de trabalho.
No caso em questão ainda merece destaque o fato de que a decisão considerou que os danos morais eram evidentes, sendo presumíveis o constrangimento imputado pela anotação, bem como que a angústia do obreiro por se ver, em tese, envolvido numa futura situação discriminatória, o que dispensou a comprovação do dano efetivo.
A Sentença também trouxe jurisprudência no mesmo sentido do TRT da 3ª Região, sendo destacada decisão da Turma julgadora que ressaltou que o patrão não poderia deixar de saber que a indicação do processo na carteira provocaria danos de ordem moral, por ser de notório conhecimento a existência de “listas negras de trabalhadores”. Deste modo, foi reconhecida a pretensão de dificultar o reingresso do trabalhador no mercado de trabalho. A conduta do empregador foi contrária à boa-fé, ferindo a imagem e dignidade da reclamante do processo.
Em outra ementa, o destaque foi para o fato de a carteira de trabalho constituir documento de prova da identidade de seu portador, na forma do artigo 40, caput, da CLT. Os julgadores explicaram que a carteira de trabalho é um verdadeiro atestado de antecedentes do trabalhador. A menção à decisão judicial acaba se tornando um registro de contraindicação de seu portador.
A reclamada recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso pelo Tribunal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (RO 0000108-66.2012.5.03.0077)

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Suspensão de expediente em Alagoinhas de 04 à 07/05/2012

Caros colegas, muita atenção!

O expediente no Fórum Trabalhista de Alagoinhas está suspenso desta sexta-feira 04/05/2012 até a próxima segunda-feira 07/05, por conta de ''comprometimento de parte da cobertura do prédio'' daquela unidade, segundo informações do site do TRT5.
Também estão suspensos os prazos, que serão retomados a partir do dia 8 de maio.
Para maior segurança, já está disponível no Diário Eletrônico desta sexta-feira o Ato da Presidência que disciplina a suspensão do expediente (nº 213/2012), que diz:
"CONSIDERANDO  o comprometimento de parte da cobertura do prédio do Fórum Trabalhista de Alagoinhas, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proteção da integridade física das pessoas, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
Art. 1º  SUSPENDER o expediente no Fórum Trabalhista de Alagoinhas nos dias 04 e 07 de maio de 2012.
Parágrafo único.  A retomada dos prazos ocorrerá a partir do dia 08 de maio de 2012, inclusive.".
Ato disponível no menu à esquerda do site do TRT5, "Diário Eletrônico", edição de 04/05/2012, logo na primeira página.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Vaga para Advogado Sênior


Prezados leitores, atenção ao anúncio de vaga:
Empresa de grande porte no ramo de celulose, situada em Eunápolis, Bahia, oferta vaga de Advogado Sênior.
Requer nível superior em Direito, com registro na OAB, sendo diferencial uma Especialização. Vivência de 5 a 7 anos em Direito Cível Contratual, Tributário, Consultivo e Contencioso, 5 anos em Direito Imobiliário e Ambiental, especialmente registro imobiliário, ações possessórias, inquéritos civis e criminais. Vivência consolidada em, ao menos, duas das quatro áreas de atuação: direito trabalhista, ambiental, imobiliário e contratual. Sólidos conhecimentos em direito tributário e societário. Desejável vivência como auditor interno ou certificações ISO 14000, ISO 9000,CERFLOR e FSC. Desejável inglês fluente. Conhecimentos do Pacote Office: Word, Excel, PowerPoint e Outlook.
E-mails e contatos:
Michele Pessin (73) 9803-2311 e 9119-3003, michelepessin@yahoo.com.br
Cristiane Cardoso (73) 8176-3921 e 9119 6694, curriculum.mprh@hotmail.com