terça-feira, 25 de agosto de 2009

Atestado médico x CTPS, re-visão

Publiquei num post longínquo (http://juslaboralista.blogspot.com/2009/04/promovi-recentemente-um-estudo-acerca.html) que não havia encontrado nenhum óbice legal do procedimento de anotar na CTPS do empregado os atestados médicos apresentados ao longo do vínculo.
Como havia dito, acreditava que havia uma portaria do Ministério do Trabalho regulando a matéria, mas não havia encontrado nada nesse sentido.
Acabei encontrando:
A Portaria nº 41 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 28/03/07, ao regular o registro e a anotação da CTPS do empregado, dispõe no art. 8°: “É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem ao trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional e comportamento.
Deste modo, o empregador deve se limitar a fazer as anotações obrigatórias, abstraindo-se de efetuar anotações que possam causar danos à imagem do trabalhador.
Leiam o pé do blog....

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Úi

Aviso aos navegantes: a distribuição da Justiça do Trabalho possui um software que reúne os dados das demandas idênticas ou semelhantes, identificando possíveis lides simuladas.
Se essa moda pegar, é bem capaz da lide simulada ficará démodé.
Assim espero.
Notícia publicada no site do TRT5:
Uma fábrica de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, foi condenada a pagar R$ 400 mil como indenização por danos morais coletivos, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, por utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de rescisão de contratos ou de acordos, por meio de lides simuladas.
A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, obriga a empresa a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, a cada descumprimento da obrigação e por cada trabalhador envolvido.
O juiz André Antônio Galindo Sobral considerou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública e determinou também que a empresa deixe de condicionar o pagamento das verbas rescisórias de seus ex-empregados à propositura de ação trabalhista.
A investigação do MPT, por sua vez, foi gerada a partir de ofício do procurador regional do Trabalho Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão, enviado à Procuradoria do Trabalho no Município de Feira de Santana. O documento informava a possibilidade de a empresa estar rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida.
No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Marketing jurídico - Parte 2

1. O que o seu marketing jurídico expandido representa para você
O que faz com este sistema de gestão de marketing jurídico signifique algo para você? Se você está gerindo bem sua rede de recomendações, você está construindo uma base que permitirá um impacto significativo sobre seu objetivo final (lucro). Você se permitirá trabalhar em mais negócios e ser capaz de selecioná-los de forma mais qualitativa, o que, por sua vez, atrairá cada vez mais negócios de qualidade superior. Você poderá rejeitar mais facilmente processos medíocres ou ruins e explorar casos mais rentáveis. Você pode até dispensar trabalhos que simplesmente não te agradam pessoalmente, se souber que o seu marketing jurídico compensará a dispensa do caso.
Profissionais de marketing conhecem o processo de construção de uma rede de recomendações, que envolve “conhecimento, gosto (pelo que faz), confiança, relacionamento, credibilidade, e top of mind awareness – TOMA (apurada percepção do momento)” somados ao marketing jurídico.
Eu acho que você verá claramente os benefícios, por isso vamos passar a dar-lhe a ferramenta de gestão para tornar isso uma realidade.
Na continuação:
2. Medindo o marketing jurídico
3. Trabalhando referências para marketing jurídico