sexta-feira, 24 de abril de 2009

Atestado médico x CTPS


Promovi recentemente um estudo acerca da legalidade ou não da inserção dos atestados médicos apresentados pelo empregado no campo “anotações gerais” da carteira de trabalho (CTPS). Em tal parte da CTPS há informação de que ali devem (ou podem) ser anotados os atestados médicos apresentados pelo obreiro.
Procurei legislação específica sobre o assunto, esperando que o Ministério do Trabalho e Emprego possuísse alguma portaria tratando da matéria, mas não encontrei nada.
A CLT no seu art. 29, §4º prevê que o empregador não pode efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado.
Os exemplos deste tipo de anotação desabonadora são os clássicos: despedida por justa causa e anotação por ordem judicial.
Encontrei poucos estudos que tratam da anotação do atestado médico na CTPS.
Questionei a opinião do Ilustre Dr. Marcos Alencar (acessem: http://www.marcosalencar.com.br/), da qual compartilho, tendo o mesmo elaborado um post em seu blog no sentido de que a anotação do atestado médico na CTPS é permitida.
Entendo que além de coibir a entrega de atestados falsos, o que infelizmente tem ocorrido com grande freqüência, o empregador tem direito de saber o histórico de saúde do empregado.
Sabe-se que os exames admissionais e demissionais não são suficientes para constatação de enfermidades complexas e principalmente assintomáticas (que não apresentam sintomas). Exames desta magnitude são caros e inviabilizam a sua realização pela grande maioria do empresariado brasileiro.
Também promovi o debate nas comunidades do Orkut: OAB, OAB-BA e Direito do Trabalho, tendo a maioria dos colegas compartilhado da mesma opinião que eu, à exceção de um colega o qual devo destacar a posição:
Trata-se de um profissional de recursos humanos que discorda da possibilidade de anotação uma vez que “colocaria o empregado em situação constrangedora. Da mesma forma que há maus empregados, existem também maus empregadores, pois um empregado que por motivo de uma doença grave traga vários atestados durante um ano e tivesse anotado em sua CTPS estes atestados, teria muita dificuldade para conseguir outro emprego, mesmo que tivesse todas as desculpas do mundo, para proteger a empresa existe o exame médico”.
Entendo a posição do colega, mas permaneço na idéia de que se deve procurar coibir a entrega de atestados falsos e possibilitar ao mercado de trabalho o histórico de saúde dos trabalhadores.

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