quarta-feira, 8 de abril de 2009

Insegurança jurídica, parte 2

Observo com cautela a política de justiça social por vezes promovida pela Justiça do Trabalho.
Acho um verdadeiro paradoxo a justiça trabalhista e os seus operadores estarem cada vez mais aperfeiçoando-se tecnicamente, levando o direito e o processo do trabalho à um patamar científico cada vez mais avançado e, de outro lado, decisões deste tipo brotarem em diversos Tribunais Regionais...
Resumo da matéria publicada no Estadão em 08/04/2009, Caderno Opinião:
A crise e o ''ativismo'' dos TRT’s
Um mês depois de o presidente do TRT da 15ª Região ter concedido liminar suspendendo as demissões de 4.273 empregados da Embraer, o vice-presidente do TRT da 3 ª Região proibiu a Usiminas e seis empresas que prestam serviços a ela de dispensar cerca de 1,5 mil trabalhadores. A liminar acabou sendo cassada dias depois pelo plenário da Corte, mas o precedente foi aberto. Nos dois casos, foi imposta a realização de audiências de conciliação, com a presença de líderes sindicais e do MPT, e exigida das empresas a apresentação de balanços patrimoniais e dos demonstrativos contábeis dos últimos anos e a relação dos empregados dispensados, com a indicação do tempo de serviço de cada um deles. Ao fundamentar suas decisões, os dirigentes dos dois TRT’s invocaram os princípios da Constituição que enfatizam "a dignidade da pessoa humana" e os "valores sociais do trabalho". A legislação trabalhista atribui aos empregadores a prerrogativa de efetuar a chamada "dispensa imotivada", ou seja, a demissão sem justa causa, desde que paguem todas as indenizações e vantagens a que os demitidos têm direito, mas os TRTs da 3ª e da 15ª Região alegaram que a Embraer e a Usiminas estariam exercendo esse direito de maneira "abusiva".
Em termos concretos, porém, decisões como essa podem produzir efeitos sociais diametralmente opostos aos esperados pela magistratura. Isto porque, ao impedir os empregadores de dispensar pessoal para se adequar à realidade do mercado, as liminares "protetoras" podem comprometer economicamente as empresas, eliminando todos os empregos que elas oferecem.
As demissões da Embraer, por exemplo, decorreram da redução de 30% na demanda de aviões no mundo inteiro. No caso da Usiminas, que tem cerca de 30 mil funcionários e é a maior produtora de aços planos do Brasil, a empresa vinha sendo modernizada tecnologicamente por seus novos controladores, a Votorantim e a Camargo Corrêa, a um custo de R$ 25 milhões, e foi afetada por cancelamento de encomendas, queda nas exportações e oscilações das encomendas das indústrias automobilística e de eletrodomésticos, que consomem 23% de sua produção.
Além de criar um problema econômico adicional, as liminares dos TRT’s da 3ª e da 15ª Região têm problemas de fundamentação legal. Os dirigentes dessas Cortes invocaram princípios constitucionais, entendendo que estavam fazendo justiça social. É o que os analistas chamam de "ativismo judicial".
Por representar uma intervenção abusiva na liberdade de iniciativa e empreendimento, decisões judiciais "protetoras" comprometem o jogo de mercado, que precisa de regras claras e objetivas para funcionar. Em vez de atenuar os efeitos sociais da crise econômica, esse tipo de "ativismo" só tende a agravá-los.

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