quinta-feira, 16 de abril de 2009

Insegurança jurídica IV, o Retorno de Jedi



É... Está virando uma saga. E de causar preocupação.
Achei que não veria um exemplo baiano do ativismo da Justiça do Trabalho neste aspecto. Está se estabelecendo a ideia de uma luta de classes em estado puro, tal qual teorizou Karl Marx em O Capital. O que leva uma empresa a demitir funcionários em massa? Uma decisão dessa magnitude é tratada como uma jogada de xadrez? Sabe-se o que é levado em conta com isso (encargos, previsão de custos com reclamações, reorganização operacional, diminuição de produção)?
Claro que uma negociação com o sindicato da categoria é totalmente salutar, mas determinar que uma empresa aja de determinado modo sem previsão de lei é temeroso.
No momento, só posso dizer que ficarei de olho pra ver onde a decisão vai chegar...

Nota divulgada no site do TRT:

Juiz concede liminar contra demissão em massa no Extremo Sul
A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra quatro empresas, na tentativa de impedir a dispensa em massa de cerca de 760 trabalhadores do Extremo Sul da Bahia. A liminar determina de imediato que as empresas não promovam novas “dispensas significativas” (dispensa, sem justa causa, de mais de dez empregados por mês), até que sejam promovidas tentativas de negociação coletiva. Na pauta das negociações devem constar, inclusive, as dispensas já realizadas, visando sua reconsideração.
Na decisão, o juiz deferiu a liminar considerando que “as empresas, ainda que privadas, não podem se esquivar da sua responsabilidade no que tange à própria manutenção da ordem social local”. A sentença exige que as empresas cumpram as obrigações sob pena de multa de R$ 5 mil, por cada empregado dispensado além do limite fixado. O valor total das multas será reversível para ações sociais em benefício da comunidade ou ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A ACP proposta pelo MPT, em co-autoria com os sindicatos de trabalhadores rurais e de trabalhadores nas indústrias do ramo de atividade das empresa. A investigação do MPT deixou claro que as empresas iniciaram o processo de demissão em massa sem tentar qualquer via de negociação coletiva com os sindicatos envolvidos. Possíveis soluções como a redução de jornada, férias coletivas, cursos de capacitação etc. não foram sequer discutidas, segundo depoimentos.
Fonte: Ascom do Ministério Público do Trabalho na Bahia – 16.04.2009

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