quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Úi

Aviso aos navegantes: a distribuição da Justiça do Trabalho possui um software que reúne os dados das demandas idênticas ou semelhantes, identificando possíveis lides simuladas.
Se essa moda pegar, é bem capaz da lide simulada ficará démodé.
Assim espero.
Notícia publicada no site do TRT5:
Uma fábrica de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, foi condenada a pagar R$ 400 mil como indenização por danos morais coletivos, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, por utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de rescisão de contratos ou de acordos, por meio de lides simuladas.
A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, obriga a empresa a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, a cada descumprimento da obrigação e por cada trabalhador envolvido.
O juiz André Antônio Galindo Sobral considerou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública e determinou também que a empresa deixe de condicionar o pagamento das verbas rescisórias de seus ex-empregados à propositura de ação trabalhista.
A investigação do MPT, por sua vez, foi gerada a partir de ofício do procurador regional do Trabalho Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão, enviado à Procuradoria do Trabalho no Município de Feira de Santana. O documento informava a possibilidade de a empresa estar rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida.
No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.

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