Publiquei num post longínquo (http://juslaboralista.blogspot.com/2009/04/promovi-recentemente-um-estudo-acerca.html) que não havia encontrado nenhum óbice legal do procedimento de anotar na CTPS do empregado os atestados médicos apresentados ao longo do vínculo.
Como havia dito, acreditava que havia uma portaria do Ministério do Trabalho regulando a matéria, mas não havia encontrado nada nesse sentido.
Acabei encontrando:
A Portaria nº 41 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 28/03/07, ao regular o registro e a anotação da CTPS do empregado, dispõe no art. 8°: “É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem ao trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional e comportamento.”
Deste modo, o empregador deve se limitar a fazer as anotações obrigatórias, abstraindo-se de efetuar anotações que possam causar danos à imagem do trabalhador.
Leiam o pé do blog....
Contudo nas ctps mais antigas existe nas paginas de anotações gerais espaço para tal anotação.Não vejo a anotação dos atestados do funcionário como desabono do funcionário. Qual sua opinião a respeito?
ResponderExcluirLuciano Nazare Venancio (nazaressa@hotmail.com)
Nas CTPS's existe o campo "atestado médico" realmente. Eu também não via tal anotação como desabonadora, tendo em vista que se trata de um dado real.
ResponderExcluirDe qualquer sorte, a vedação legal existe, então não concordo que se proceda à tal anotação.
Saudações.
sou motorista de ônibus coletivo, estou com problema de coluna e coloquei um atestado medico de 15 (dias) e a empresa quer carimbar a carteira de trabalho, é legal esse tipo de registro?
ResponderExcluire qual o artigo do ministerio do trabalho que fala sobre esse assunto?
um abraço!
Como visto, o Ministério do Trabalho baixou portaria vedando este ato do empregador. De qualquer sorte, sugiro que procure um advogado pessoalmente ou a OAB para dirimir suas dúvidas. Saudações
ExcluirA justiça e mto falha.. me diz se uma empresa vai me contratar se verificar que na minha ctps esta com alguns atestados medicos?.... entao estão esta me impedindo de conseguir outro emprego
ResponderExcluirNa verdade, a Justiça não tem falhado neste sentido. As empresas evitam contratar empregados com muitas anotações de atestado na CTPS. Por isso, o Ministério do Trabalho baixou a portaria vedando tal procedimento. Verificando a ocorrência da anotação na CTPS, a Justiça do Trabalho determina a retificação, e por vezes, condena a empresa em pagamento de indenização por danos ao trabalhador. Espero ter ajudado.
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