sexta-feira, 9 de março de 2012

Acesso ao FGTS em mesa de audiência

Depois de dois anos, voltamos ao ar!!

O acesso à conta vinculada do FGTS no momento da audiência facilitará inclusive a realização de mais acordos na Justiça do Trabalho. Esperemos!
TRT5 - Magistrados poderão ter acesso online às contas do FGTS
O acesso online às contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na sala de audiência, com o objetivo de negociar um acordo trabalhista, pode se tornar realidade. O tema foi tratado na quinta-feira (8), no segundo dia de reunião do Colégio do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).
O gerente executivo da Caixa Econômica Federal, Hélio Mutinelli, expôs um estudo que vem sendo realizado desde o ano passado para a elaboração de um convênio visando disponibilizar a ferramenta aos magistrados.  A apresentação foi acompanhada de perto pela presidente Vânia Chaves e pelo corregedor regional do TRT da Bahia, desembargador Valtércio Oliveira.
A iniciativa de concepção desta ferramenta para a Justiça do Trabalho foi balizada por dois objetivos delineados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no Coleprecor, que são: dar mais celeridade às demandas existentes no contexto das reclamatórias trabalhistas e permitir o tratamento diferenciado, mais especificamente no que diz respeito ao recolhimento do FGTS.
Segundo Mutinelli, o projeto exige adaptação tecnológica e já integra o plano estratégico do FGTS para a adoção de um novo modelo operacional, que vai permitir o acesso online, em um prazo de cinco anos. Como período de transição, a Caixa ressaltou a possibilidade de acesso mediante sistema já existente, via conectividade social ICP no ambiente de depósitos sucursais.
O coordenador do Coleprecor e presidente do TRT de Campinas, desembargador Renato Buratto, salientou que a proposta é de suma importância e deve ser amadurecida pelos membros do Colégio, retornando à pauta oportunamente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário