quarta-feira, 3 de junho de 2009

Enfim(?), paz


Chega à um fim - ou, talvez, uma trégua - o conflito TRT5 x OAB/BA e ABAT.
O Corregedor Regional publicou Aviso sobre atendimento a advogados nas Varas, no sentido de que deve ser cumprida a lei: enquanto houver funcionário, o advogado deve ter acesso e ser atendido em qualquer repartição pública, independente do horário de funcionamento.
De outro lado, o CNJ arquiva representação da OAB/BA em face do Presidente do TRT.
Acredito que a dignidade e bom funcionamento da Justiça do Trabalho depende do esmero de todos nós (advogados, juízes, servidores, partes, paralegais, estagiários e quem mais se envolver), e que o diálogo franco e aberto entre esses personagens seja cada mais exercitado. É o melhor para todos.
Notas divulgadas no site do TRT5:
AVISO CR N. 032/2009
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DES. RAYMUNDO ANTONIO CARNEIRO PINTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições do ATO N. TRT5 – 24/2009; considerando as freqüentes consultas feitas por advogados e servidores sobre o alcance do quanto ali disposto; considerando, especial e finalmente, a necessidade de as regras que norteiam os serviços deste Tribunal serem bem claras, principalmente quando envolvem direitos e deveres das partes e de seus advogados, AVISA a todos os Senhores Juízes do Trabalho e serventuários deste Regional que, mesmo fora do horário de expediente fixado no referido ATO N. TRT5 – 24/2009, havendo, em qualquer outro horário, serventuário nas secretarias e setores das Varas do Trabalho e do Tribunal, é assegurado aos Senhores advogados o direito de acesso aos correspondentes espaços e de serem atendidos, a teor do disposto no art. 7°, VI, c, da Lei 8.906 (EA), de 04.07.94.
Salvador, 03/06/09.
RAYMUNDO ANTONIO CARNEIRO PINTO
Corregedor Regional.
Decisão do CNJ:
Conselho Nacional de Justiça arquiva representação da OAB-BA
O Conselho Nacional de Justiça arquivou nesta quarta-feira, dia 3, o procedimento de controle administrativo de nº 200810000014703 da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil contra o TRT5.

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