segunda-feira, 23 de março de 2009

ABAT e OAB x TRT5

Está um verdadeiro duelo a discussão acerca da legalidade do ato do TRT5 que determinou o horário de funcionamento das Varas do Estado de 9h às 17h.
As entidades de classe e o Tribunal do Trabalho da 5ª Região estão dando duas versões sobre a mesma decisão do CNJ.
Irei ler minuciosamente a decisão do CNJ para emitir opinião à respeito...
Nota veiculada pela ABAT em 17/03/2009:
Salvador, 17 de março de 2009.
Prezado Colega,
Ref: decisão do CNJ – TRT 5ª Região
A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas – ABAT, por sua diretoria, no uso de suas atribuições estatutárias, vem trazer ao vosso conhecimento, que nesta data, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, atendeu a reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia e garantiu o direito dos advogados terem acesso aos serviços das secretarias da Varas do Trabalho, no Estado da Bahia, ininterruptamente, das 8:00 às 18:00 horas.
Diante da flagrante violação a Lei 8.906/94, configurada na restrição do acesso aos advogados às secretarias, durante o horário de expediente forense fixado em lei, o Presidente da OAB/BA, Dr. Saul Quadros, em conjunto com o Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. César Britto e o atual Presidente da ABAT, Dr. Carlos Tourinho, confeccionaram a representação ora julgada procedente.
Na decisão do CNJ, prevaleceu o voto do Conselheiro Marcelo Neves, contra a posição adotada pelo Relator, o desembargador Altino Pedroso, contemplando o Pedido de Provimento Administrativo pleiteado pela OAB-BA desde o ano passado.
O Presidente da ABAT, Dr. Carlos Tourinho, ressaltou que “a decisão do CNJ, restabelece o respeito às prerrogativas dos advogados trabalhistas de todo o Estado da Bahia, que através de suas instituições representativas - OAB/BA e ABAT – não pouparam esforços para viabilizar uma solução jurídica, após esgotadas diversas tentativas de entendimentos com a presidência do TRT da 5ª Região”.
De acordo com o Presidente da OAB-BA, Dr. Saul Quadros, “é uma vitória extraordinária, pois o CNJ assegura o cumprimento das prerrogativas dos advogados, inscritas no Estatuto da Advocacia”.
O Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Cezar Britto, registrou a vitória dos advogados “o resultado do julgamento de hoje mostra ainda, literalmente, que a Justiça não pode fechar suas portas ao cidadão e, principalmente, àquele que o representa que é o advogado"".
Desta forma, o resultado do trabalho conjunto entre ABAT e OAB, mais uma vez é exitoso, em virtude da ação imediata em defesa dos interesses da sociedade baiana e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
A Diretoria.
Notícia veiculada no site do TRT5 em 19/03/2009:
Varas do TRT5 continuam funcionando das 9h às 17h
Nada muda no horário do Tribunal Regional do Trabalho baiano. A Administração do TRT5 esclarece que o expediente forense das varas trabalhistas do Estado continua das 9 às 17 horas. Ao contrário do que vem divulgando, equivocadamente, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar requerimento daquela entidade na última terça-feira, manteve o ato do presidente do TRT5 que estabeleceu o horário citado.
Quanto ao atendimento a advogados, o CNJ apenas destacou que, por lei, eles devem ser atendidos havendo servidor no local de trabalho, independentemente do horário de expediente. Isso, na verdade, garante o presidente do TRT5, desembargador Paulino Couto, nunca deixou de ser cumprido pelas unidades do Regional.
Tanto é assim, destaca o magistrado, que, na tentativa de esclarecer a questão, publicou novo Ato sobre o assunto (de nº 24/2009) em fevereiro deste ano, destacando que deve ser designado pelo menos um servidor exclusivamente para atendimento ao público (advogados ou não) em caso de audiência fora do horário de expediente. O Ato destaca ainda que nas varas onde não houver serviço específico de Protocolo, como é o caso da maioria das unidades do interior, os serviços deverão ser prestados até as 18 horas.
Em Salvador, no que se refere aos serviços de Protocolo os advogados têm uma condição ainda mais confortável: contam com unidades que funcionam até às 18h (Comércio e SAC do Shopping Barra) e até às 20h (Nazaré e SAC do Shopping Iguatemi).
Em todo o Estado, os advogados já dispõem também, desde o ano passado, de um instrumento de alta tecnologia para protocolo sem sair do seu escritório: o e-doc, sistema integrado de protocolização e fluxo de documentos eletrônicos da Justiça do Trabalho que permite o envio de petições até a meia noite do último dia do prazo. O sistema permite o envio de documentos referentes aos processos que tramitam nas varas do trabalho, TRTs e TST, através da internet, com certificação digital, ou seja, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.
“Continuamos trabalhando no sentido de facilitar cada vez mais o acesso dos cidadãos a esta Justiça e temos a certeza de que a maior parte dos advogados reconhece este nosso esforço”, observa o desembargador-presidente do TRT5.
Ascom TRT5 – 19/03/2009
Notícia veiculada no site do TRT em 20/03/2009:
CNJ divulga decisão que mantém horário do TRT5
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira, dia 20, em seu site (www.cnj.gov.br) a íntegra da decisão relativa ao horário de funcionamento do TRT5. O julgamento, ocorrido na última terça, reitera a autonomia do Tribunal em definir o seu horário de funcionamento, rejeitando o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil de anular os Atos da Presidência (Portarias de nº 80/2008, 377/2008 e 24/2009) que fixam de 9 às 17 horas o horário das varas trabalhistas.
O redator do procedimento administrativo relativo ao assunto, conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, afirma que: “insere-se na autonomia dos tribunais a definição do modo de funcionamento dos seus ‘órgãos jurisdicionais e administrativos’ (CF, art. 96, I, a), aí incluída a estipulação do horário de expediente (STF, ADI 2.907, LEWANDOWSKI, DJe 29.8.2008)".
O conselheiro do CNJ destaca ainda que “é digno de registro e elogio a extrema generosidade de meios que o tribunal oferece para o protocolo de ações. Refiro-me às centrais de protocolo que funcionam, inclusive, além do horário rotineiro (refiro-me ao protocolo eletrônico – que admite petições até a meia-noite, conforme dispõe o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.419/2006), ao protocolo na sede dos foros e ao atendimento nos Shoppings da Barra e Iguatemi, em Salvador (possível até as 18h e 20h, respectivamente), pois alargam o acesso aos serviços judiciários, física e temporalmente”.
Ascom TRT5 - 20/03/2009
Nota divulgada no site da OAB Nacional em 22/03/2009:
Presidente da OAB-BA espera que Tribunal cumpra decisão do CNJ
Salvador, 22/03/2009 - O presidente da Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Saul Quadros, está aguardando a publicação, em veículo oficial, da recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concedeu acesso ininterrupto aos advogados das 8 às 18h, às secretarias e salas de audiência das Varas do Trabalho, em todo o Estado da Bahia. Quadros afirma também que, após a publicação, espera que a decisão seja cumprida em sua integralidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-Bahia).

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