segunda-feira, 23 de março de 2009

Brasil x Alemanha

Destaque para dado:
"Em 2008, o TST, composto por 27 ministros, julgou 222 mil processos. O Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha, formado por 32 juízes, julgou 2 mil".
Notícia resumida:
As semelhanças e diferenças entre a Justiça do Trabalho brasileira e a alemã foram confrontadas dia 20, no Tribunal Superior do Trabalho, durante encontro dos ministros da Corte brasileira com o professor alemão Wolfgang Däubler, da Universidade de Bremen. Em 2008, o TST, composto por 27 ministros, julgou 222 mil processos. O Tribunal Federal do Trabalho da Alemanha, formado por 32 juízes, julgou 2 mil. No país europeu de 80 milhões de habitantes, cerca de 600 mil ações trabalhistas são ajuizadas a cada ano. Aqui, o número beira os 2 milhões. O estímulo à conciliação é comum aos dois sistemas, mas na Alemanha, 92% dos processos são arquivados após acordos. No Brasil, o índice é de 44% na primeira instância.
(...) Däubler fez o que chamou de “comparações mentais” dos sistemas brasileiro e alemão, por isso optou por iniciar sua intervenção com o resultado dessas comparações. Na Alemanha, como no Brasil, o primeiro passo de uma reclamação trabalhista é a tentativa de conciliação, estimulada pelo juiz de primeiro grau, que expõe às partes os riscos que o alongamento da demanda pode gerar. Sessenta por cento das ações alemãs contestam demissões e, quando a Justiça dá ganho de causa ao trabalhador, ele recebe salários retroativos pelo tempo de duração do processo. O empregador, assim, fica mais propenso a uma solução negociada. Por outro lado, a execução do acordo é imediata – o que melhora a disposição do trabalhador a chegar a consenso, ainda que receba menos do que esperava. “Só a prática permanente da conciliação permite o número reduzido de processos”, explicou. Indagado sobre a regulamentação das demissões na Alemanha, Däubler afirmou que estas têm de ser socialmente justas. No caso de demissões coletivas, são cumpridos vários passos. O primeiro é a consulta à comissão de trabalhadores, equivalente às comissões de fábrica, formadas por representantes eleitos não necessariamente ligados aos sindicatos. A comissão cria um instrumento chamado de compensação de interesses, para negociar vantagens sociais aos demitidos, e um plano social para compensar o impacto econômico das demissões (como indenizações proporcionais ao tempo de serviço). O poder público também é mobilizado por meio dos órgãos que promovem a criação de empregos e a recolocação de mão-de-obra, que têm de ser avisados das demissões com quatro semanas de antecedência. Em outros países europeus, como Espanha, Itália e Holanda, os mecanismos de proteção às dispensas em massa são ainda maiores. Até na China, observa Däubler, as demissões coletivas precisam de autorização.
Fonte: Notadez

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