domingo, 29 de março de 2009

Insegurança jurídica

Todas as vezes que eu termino um parecer, fico apreensivo para que o cliente não me faça a seguinte pergunta: "Ok. Tomando essas precauções eu não corro nenhum risco de sofrer uma reclamação trabalhista e sucumbir na Justiça?".
E eu tenho que responder: "Não. Há riscos".
Acredito piamente que a relativização de contratos (incluindo-se contratos coletivos) é o reconhecimento do Estado de que ele não pode (ou consegue) educar bem seus cidadãos, e, estes, em estado sofrível de conhecimento/educação, não podem exercer satisfatoriamente sua autonomia da vontade.
Este artigo publicado na revista Exame (ano 43, nº 5, 25/03/2009) retrata situação análoga. Achei o título irônico, mas adequado:
"Só no Brasil
19/03/2009
A lei que não existe.
No Brasil, há leis que existem e são ignoradas. Agora, há um caso de lei que não existe formalmente mas já tem quem a obedeça. Trata-se da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que obriga todo empregador que precise demitir um funcionário a apresentar antes suas razões ao próprio empregado, negociar com o sindicato da categoria e convencer um juiz trabalhista. Embora o Brasil não a tenha ratificado, ela está orientando decisões de juízes no país. O desembargador Luís Carlos Sotero da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, evocou a convenção para conceder liminar suspendendo as recentes demissões de 4 300 empregados da Embraer (até o fechamento desta edição não havia decisão final sobre o caso). Há um ano, a convenção foi reenviada pelo governo para discussão na Câmara (apesar de o Brasil ter assinado o documento em 1992, ele foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal). Se for aprovada pelos deputados, terá de passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente Lula. Só então seria incorporada à legislação - e se tornaria um tiro no pé dos trabalhadores, porque o engessamento das demissões desestimularia também as contratações. Dos 181 países que integram a OIT, apenas 34 ratificaram a convenção, entre eles Espanha e França. Estados Unidos e Japão rejeitaram a proposta."

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