domingo, 24 de maio de 2009

Lojas de móveis x Montadores

Esta situação é extremamente comum neste ramo de atividade. A forma como a relação se dá entre os prestadores de serviço autônomo e as empresas nascem, para mim, de um equívoco de procedimento.
Como sabido, as lojas garantem o serviço de entrega e montagem e repassam para os montadores. Estes montadores não mantém nenhum contato prévio com os clientes: simplesmente pegam a nota na empresa e aparecem com o móvel para montar na residência dos consumidores.
Acredito que a solução passaria pelo seguinte procedimento: a loja cadastra empresas de montagem e indica para o cliente, que deve manter o contato e acertar pagamento, prazo, horário, e, desta forma, quem firma contrato com os prestadores é o consumidor, e não a loja.
Nota resumida do site do MPT de Campinas:
Casas Bahia pagará R$ 500 mil por descumprimento de acordo; rede não poderá adotar esquema de contratação autônoma
A Justiça do Trabalho de Piracicaba homologou acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho e a gigante do varejo Casas Bahia, no qual a empresa concordou em destinar o valor líquido de R$ 500 mil a instituições de caridade dos municípios de Jundiaí e São Caetano do Sul, indicadas pelo MPT. Além disso, a empresa não poderá contratar montadores de móveis de maneira autônoma em quaisquer filiais do Brasil.
A conciliação deriva de uma execução judicial referente a um acordo anterior, descumprido pela empresa. A rede Casas Bahia havia se comprometido a contratar montadores de móveis apenas mediante reconhecimento de vínculo empregatício formal.
A empresa é alvo de investigações do MPT desde 2004, quando foram constatadas diversas irregularidades acerca do tema, o que ensejou, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública pedindo o ajustamento de conduta da empresa.
O descumprimento das obrigações assumidas perante a Justiça do Trabalho acarretará multa no valor de R$ 20 mil por empregado não registrado. Foi fixada multa de 50% pelo inadimplemento ou atraso do pagamento da doação estipulada.
(...)
O MPT instaurou inquérito civil público para investigar o modus operandi da função de montador de móveis e se esta estaria relacionada à atividade prestada com exclusividade para a rede varejista. Depoimentos tomados pelo procurador oficiante evidenciaram que todas as lojas da empresa Casas Bahia, no estado e fora do estado, trabalham em um sistema de cadastramento de montadores, os quais realizam montagens mediante remuneração paga pela própria loja.
Os depoentes afirmaram que o sistema de funcionamento implementado pela direção quanto à montagem de móveis é de não registrar os responsáveis pela atividade em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mesmo que sejam prestadores exclusivos, trabalhem com as próprias ferramentas, mantenham ajudantes e ainda cumpram jornada – alguns chegam às lojas bem cedo.
Em diligência, o MPT ouviu diversos montadores de móveis e o encarregado do depósito central, juntando evidências que comprovaram a relação de emprego entre os funcionários "autônomos" e a empresa. O responsável pelo setor disse que todas as lojas utilizam da mesma forma de condução dos serviços: o valor da montagem vem embutido no preço da venda e os montadores são vinculados à chefes que distribuem ordens de serviço. Eles recebem remuneração por produção e usam crachá e uniforme fornecidos pela Casas Bahia, além de receberem advertências e ficarem sujeitos a dispensa.
Após a recusa da empresa em firmar um acordo extrajudicial, o MPT ajuizou ação civil pública, pedindo a adequação da conduta da empregadora mediante a declaração do vínculo empregatício com os montadores.
(...)
Fonte: Ascom PRT-15

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