terça-feira, 26 de maio de 2009

TRT5 x OAB e ABAT, 3º Round


Por ora, sem comentários.
Nota divulgada no site do TRT5:
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região - AMATRA 5, entidade representativa dos Juízes e Desembargadores do Trabalho da Bahia, vem a público, por sua Diretoria, em razão de notícia veiculada no jornal “A TARDE”, edição de 21 deste mês e ano, tecer as s seguintes considerações:
Na referida notícia o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, declarou que “Para a Justiça funcionar, é preciso que todo mundo trabalhe, não só os advogados”.
Essa afirmação, que não retrata a verdade dos fatos, merece o necessário esclarecimento, a fim de que não fique a impressão equivocada de que os Magistrados estariam a descurar no exercício da atividade jurisdicional que eficazmente desempenham.
A atividade jurisdicional nesta Justiça Especializada sempre foi e continua a ser exercida com inegável denodo por todos os Magistrados que a integram, na primeira e na segunda instâncias, em tempo mais do que razoável, como recomenda o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Os Magistrados, com o apoio dos servidores, buscam de forma incessante proporcionar o melhor atendimento aos jurisdicionados, apesar do número sempre crescente de demandas e dificuldades de toda a ordem, circunstâncias que, a despeito do debate sobre o horário de funcionamento nas Varas do Trabalho, em nada interferem na produtividade e na eficiência na entrega da prestação jurisdicional.
Assim, afirma a Amatra-5 que não são apenas os advogados que trabalham para que a Justiça funcione.
A Constituição Federal, nos termos do art. 96, autoriza os Tribunais a disciplinarem o funcionamento de seus órgãos, inclusive quanto ao horário de expediente. Em atenção ao comando constitucional referido, o TRT-5ª Região fixou o horário de expediente das Secretarias das Varas, cujo ato foi convalidado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Críticas genéricas em nada contribuem para o aperfeiçoamento das atividades no foro trabalhista, uma vez que o objetivo precípuo dos que atuam ativamente nesta Justiça Especializada é pacificar, com a eqüidistância que se impõe, os conflitos de interesses.
Salvador, 26 de maio de 2009.
Viviane Maria Leite de FariaPresidente da AMATRA 5
Fonte: Ascom/Amatra5

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