segunda-feira, 18 de maio de 2009

O fim das CCP's?

O julgamento da ADI já estava em 5 votos contra 1 e não foi novidade a decisão do STF pela inconstitucionalidade da exigência de submissão das demandas trabalhistas às Comissões de Conciliação Prévia intersindical ou por grupo de empresas.
Deixando de lado as ilações acerca da constitucionalidade ou não da "condição de ação" imposta pelo art. 625-D da CLT, acredito que a decisão traz um prejuízo prático às empresas sérias e à própria justiça.
Digo isso porque tenho experiência de um cliente que faz acordo em cerca de 80% das demandas submetidas à CCP. O procedimento, quando realizado conforme todos os requisitos legais, propicia agilidade ao obreiros, reduz custos das empresas e desafoga o judiciário.
Só espero que a Justiça não declare nulos os acordos realizados daqui pra frente. Nas CCP's sérias, é claro.
Bola pra frente.
Resumo da nota divulgada no site do STF:
Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (13) que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.
A decisão é liminar e vale até o julgamento final da matéria, contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Tanto a confederação quanto o PC do B, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.
Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário.

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