Em decisão publicada em 12/04/2012, o TRT da 2ª Região entendeu que os contratos de trabalho
devem ser considerados suspensos durante o período em que o trabalhador
solicita a reconsideração de seu pedido de prorrogação de auxílio-doença
previdenciário junto ao Órgão Previdenciário.
Trata-se de situação que vem ocorrendo com muita frequência.
O trabalhador afasta-se do trabalho para percepção de benefício previdenciário e depois tem o benefício suspenso. Retorna à empresa onde é diagnosticado como
inapto, retorna à Previdência e esta o considera apto, negando-lhe o
benefício.
É o famoso “limbo”: o empregador fica de mãos atadas para
tomar qualquer atitude, uma vez que o seu corpo médico considera o empregado
inapto, o que impede que o trabalhador seja aproveitado para o serviço. Sem serviço,
não há que se falar em pagamento de salário. Impede até mesmo a demissão, o
que, nesta situação seria uma fonte de renda, ainda que imediata para o
empregado, que usufruiria das verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego... Logicamente
que não se deseja a demissão de quem esteja doente.
É realmente uma questão complicada...
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Processo RO
00436200926102000.
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