domingo, 15 de abril de 2012

Porto de Aratu

O Jornal A Tarde deste domingo, 15 de abril de 2012, trouxe no caderno de Economia (B3) uma matéria muito interessante assinada por Donaldson Gomes sobre a situação do Porto de Aratu. Com a manchete “falta de investimentos prejudica Aratu” e subtítulo “com equipamentos obsoletos, porto baiano patina e perde a cada dia mais competitividade”, a reportagem retrata a realidade do Porto de Aratu, trazendo opiniões dos trabalhadores, administradores e do empresariado baiano.
Foto: Tadeu Miranda
Relata-se que o Porto de Aratu não recebe qualquer tipo de investimento há 15 anos, e que seriam necessários R$800 milhões para a sua modernização através de arrendamento ou R$1,7 bilhão em caso de concessão; que a movimentação de cargas na área de granéis sólidos pertencem à Companhia de Docas da Bahia (Codeba); que os trabalhadores da atividade portuária veem a possibilidade de investimentos privados com desconfiança, temendo diminuição na remuneração dos obreiros, destacando que o entrave se daria em caso de concessão, e não arrendamento.
O que me chamou a atenção na matéria foi o trecho que menciona que “o modelo de gestão portuária federal em vigor no Brasil define que os investimentos nesta área sejam feitos pela iniciativa privada” e, por isto, a Codeba apenas trabalha com a manutenção dos equipamentos.
Fui em busca da legislação mencionada e encontrei a Lei 8.630/1993, a Lei dos Portos, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, bem como o Decreto 6.620/2008, que dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários e disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas.
A Lei, logo no seu artigo 1º, diz que “cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado” e que a concessão “será sempre precedida de licitação realizada de acordo com a lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos” (§2).
Diz ainda que é “assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso de exploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado” (art. 4º, I).
Como se vê, a União se eximiu totalmente de garantir, por recursos próprios, qualquer investimento num setor tão importante da economia. É este tipo de dado que majora o famoso “custo Brasil”: quando gastamos duas, quatro, dez vezes mais com o custo de transporte do que os nossos concorrentes.
Na matéria jornalística, é informado que a Braskem, umas das usuárias no Porto de Aratu, “paga em média um custo extra de R$250 mil por operação em Aratu”. R$250 mil!! Num ano, essa vazão de recursos, apenas pela Braskem, é da ordem R$3 milhões! Imagina o que poderia ser feito com esse volume de desperdício canalizado devidamente pra economia baiana?

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