O Jornal A Tarde deste domingo, 15 de abril de 2012,
trouxe no caderno de Economia (B3) uma matéria muito interessante assinada por
Donaldson Gomes sobre a situação do Porto de Aratu. Com a manchete “falta de investimentos prejudica Aratu”
e subtítulo “com equipamentos obsoletos,
porto baiano patina e perde a cada dia mais competitividade”, a reportagem
retrata a realidade do Porto de Aratu, trazendo opiniões dos trabalhadores,
administradores e do empresariado baiano.
Foto: Tadeu Miranda
Relata-se que o Porto de Aratu não recebe qualquer tipo
de investimento há 15 anos, e que seriam necessários R$800 milhões para a sua
modernização através de arrendamento ou R$1,7 bilhão em caso de concessão; que
a movimentação de cargas na área de granéis sólidos pertencem à Companhia de Docas
da Bahia (Codeba); que os trabalhadores da atividade portuária veem a
possibilidade de investimentos privados com desconfiança, temendo diminuição na
remuneração dos obreiros, destacando que o entrave se daria em caso de concessão,
e não arrendamento.
O que me chamou a atenção na matéria foi o trecho que
menciona que “o modelo de gestão portuária federal em vigor no Brasil define
que os investimentos nesta área sejam feitos pela iniciativa privada” e, por
isto, a Codeba apenas trabalha com a manutenção dos equipamentos.
Fui em busca da legislação mencionada e encontrei a Lei
8.630/1993, a Lei dos Portos, que dispõe
sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações
portuárias, bem como o Decreto 6.620/2008, que dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento
do setor de portos e terminais portuários e disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de
instalações portuárias marítimas.
A Lei, logo no seu artigo 1º, diz que “cabe à União
explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado” e que a
concessão “será sempre precedida de licitação realizada de acordo com a lei que
regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos” (§2).
Diz ainda que é “assegurado ao interessado o direito de
construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação
portuária, dependendo de contrato de arrendamento, celebrado com a União no
caso de exploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de
licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado”
(art. 4º, I).
Como se vê, a União se eximiu totalmente de garantir, por
recursos próprios, qualquer investimento num setor tão importante da economia. É
este tipo de dado que majora o famoso “custo Brasil”: quando gastamos duas, quatro,
dez vezes mais com o custo de transporte do que os nossos concorrentes.
Fonte: www.badaueonline.com.br
Na matéria jornalística, é informado que a Braskem, umas
das usuárias no Porto de Aratu, “paga em média um custo extra de R$250 mil por
operação em Aratu”. R$250 mil!! Num ano, essa vazão de recursos, apenas pela
Braskem, é da ordem R$3 milhões! Imagina o que poderia ser feito com esse
volume de desperdício canalizado devidamente pra economia baiana?
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